A seguir, algumas definições que podem ser cobradas em prova:
A NBR 14280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece procedimentos e classificações para o cadastro de acidentes de trabalho.
1.Acidente do trabalho
Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
2.Acidente sem lesão
Acidente que não causa lesão pessoal.
3.Acidente de trajeto
Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
4.Acidente impessoal
Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.
5.Acidente inicial
Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
6.Ato inseguro
Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
7.Doença do trabalho
Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata.
8.Doença profissional
Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial.
9.Dias perdidos
Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.
10.Dias debitados
Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
11.Taxa de frequência de acidentes
Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
12.Taxa de gravidade
Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
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