A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR 32 é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A norma abrange diversos aspectos, desde a gestão de resíduos até a proteção contra radiações, garantindo a integridade física e mental dos trabalhadores.
A classificação dos agentes biológicos, dada pelo Anexo I da NR 32 e frequentemente cobrada em provas de SST, é apresentada a seguir:
i.Classe de Risco 1
- Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade.
- Baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
ii.Classe de Risco 2
- Risco individual moderado para o trabalhador.
- Baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
- Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
iii.Classe de Risco 3
- Risco individual elevado para o trabalhador.
- Probabilidade de disseminação para a coletividade.
- Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
iv.Classe de Risco 4
- Risco individual elevado para o trabalhador.
- Probabilidade elevada de disseminação para a coletividade.
- Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro.
- Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
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